STJ AREsp 2811018
CONSUMIDORADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; E 480 DO CÓDIGO CIVIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Relativamente à alegação de existência de onerosidade excessiva e de agravamento da situação da empresa em razão da pandemia, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao argumento de que houve cerceamento de defesa e, por consequência, violação ao art. 5º, LV, da CF, descabe ao STJ se manifestar a respeito da matéria, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo LAGOS COPA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: O presente recurso trata, essencialmente, de discussão jurídica, que não demanda revolvimento do acervo fático-probatório, nos seguintes pontos: 1. Aplicação do artigo 100, III, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que estabelece, de forma objetiva, o direito de unidades consumidoras destinadas à atividade de hotelaria, situadas em área de turismo, à opção pela alteração tarifária, independentemente da potência instalada; 2. Aplicação do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a neces- sidade de equilíbrio e boa-fé nas relações de consumo; 3. Aplicação do artigo 480 do Código Civil, que faculta a revisão contratual em hipóteses de onerosidade excessiva superveniente, sem que isso demande análise de prova, mas tão somente do direito posto em face dos fatos incontroversos reconhecidos no acórdão recorrido (fl. 872). Defende, ainda, que há cerceamento de defesa não obstado pela Súmula 7/STJ (fl. 873). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação às fls. 880-884. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 4º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR; E 480 DO CÓDIGO CIVIL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Relativamente à alegação de existência de onerosidade excessiva e de agravamento da situação da empresa em razão da pandemia, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-probatório, o que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quanto ao argumento de que houve cerceamento de defesa e, por consequência, violação ao art. 5º, LV, da CF, descabe ao STJ se manifestar a respeito da matéria, sob pena de invasão da competência do STF. 3. Agravo interno im provido.