STJ AREsp 2772151
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS ICMS. REVALORAÇÃO PROVA PERICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da parte recorrente relativa à violação aos arts. 371 e 479 do CPC/2015 e o art. 20, § 1º, da Lei Complementar 87/1996 encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Isso porque o órgão julgador, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu expressamente pelo afastamento do direito aos créditos de ICMS com base nas informações apresentadas em laudo pericial. 2. Da mesma forma, no que tange à alegada violação aos arts. 85 e 86 do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal de origem, ao chegar à conclusão acerca dos parâmetros de compatibilidade para a fixação da verba sucumbencial, fez-se imperiosa a análise dos fatos e circunstâncias relacionados à matéria. Assim sendo, observa-se que a alteração da conclusão do Tribunal a quo ense jaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BRF S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ e de restar prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a análise da controvérsia não pressupõe reexame de prova, mas correta valoração jurídica. Defende, ainda, o preenchimento as condições de conhecimento do recurso especial pela alínea c, uma vez que de demonstrada analiticamente a divergência jurisprudencial. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS ICMS. REVALORAÇÃO PROVA PERICIAL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A pretensão da parte recorrente relativa à violação aos arts. 371 e 479 do CPC/2015 e o art. 20, § 1º, da Lei Complementar 87/1996 encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Isso porque o órgão julgador, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu expressamente pelo afastamento do direito aos créditos de ICMS com base nas informações apresentadas em laudo pericial. 2. Da mesma forma, no que tange à alegada violação aos arts. 85 e 86 do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal de origem, ao chegar à conclusão acerca dos parâmetros de compatibilidade para a fixação da verba sucumbencial, fez-se imperiosa a análise dos fatos e circunstâncias relacionados à matéria. Assim sendo, observa-se que a alteração da conclusão do Tribunal a quo ense jaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea c do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea a, no que tange à mesma matéria. 4. Agravo interno não provido.