Decisão · STJ

STJ HC 1030180

Rel. CARLOS PIRES BRANDÃOjulgado em 2025-08-26publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus, em razão da instrução deficiente do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos imprescindíveis à adequada instrução do habeas corpus, como a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, inviabiliza o conhecimento da impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. 4. A ausência da juntada do interiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal, não podendo ser suprida pela cópia da ata da audiência de custódia, na qual consta apenas a parte dispositiva da decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS BAUDUINO DA SILVA contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual indeferi liminarmente a petição de habeas corpus, em virtude da instrução deficiente do writ. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante delito no dia 03/06/2025, porque, em tese, trazia consigo 21 (vinte e uma) porções de cocaína, pesando 7,46 gramas, e 26 (vinte e seis) porções de maconha, pesando 52,51 gramas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva e o paciente foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, a Defensoria Pública reitera os argumentos deduzidos na petição do mandamus e procede à juntada de cópia da ata da audiência de custódia, na qual foi convertida a prisão em flagrante do agravante em preventiva. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito à apreciação do órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus e revogada a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA ORALMENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus, em razão da instrução deficiente do writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos imprescindíveis à adequada instrução do habeas corpus, como a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, inviabiliza o conhecimento da impetração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. 4. A ausência da juntada do interiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal, não podendo ser suprida pela cópia da ata da audiência de custódia, na qual consta apenas a parte dispositiva da decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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