Decisão · STJ

STJ AREsp 2832633

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-01-03publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFESON PEREIRA DE SOUSA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não se conheceu do respectivo agravo em recurso especial (fls. 523/524). Em suas razões (fls. 529/536), a parte agravante sustenta que a decisão monocrática impugnada incorreu em equívoco procedimental, ao apreciar de forma imediata e singular matéria atinente ao mérito do recurso especial anteriormente interposto, o que, em seu entender, configuraria implícito provimento do agravo de instrumento e consequente necessidade de submissão do feito ao órgão colegiado competente. Afirma, ainda, que o relator teria extrapolado os limites cognitivos do agravo de instrumento ao adentrar no conteúdo das teses recursais de fundo, em afronta ao regime delineado no art. 28 da Lei n. 8.038/1990. Aduz, no mérito, que persiste a nulidade absoluta das provas que embasaram a condenação, por violação de domicílio desacompanhada de mandado judicial, de consentimento válido ou de situação de flagrância, circunstâncias que, segundo sustenta, impõem o reconhecimento da ilicitude da apreensão e a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada, com a consequente nulidade do processo desde o início . Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo não conhecimento do agravo (fls. 571/579). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO NÃO ULTRAPASSADO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.
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