STJ HC 1048726
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoçã o. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MATHEUS SANTOS DE SOUSA contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (Apelação Criminal n. 0005439- 96.2018.8.09.0175). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 6 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa, pela prática do delito de tráfico de drogas. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao recurso defensivo para redimensionar a pena a 5 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 580 dias-multa (e-STJ fls. 329/338). Os embargos de declaração opostos contra esse acórdão foram rejeitados (e-STJ fls. 429/433). Daí o writ impetrado nesta Corte, no qual a defesa sustentou nulidade das provas, tendo em vista que obtidas durante o cumprimento de mandado de prisão, contudo, com desvio de finalidade e busca domiciliar ilegal. Aduziu, nesse sentido, que "a residência onde se deu a abordagem inicial do paciente está localizada na parte da frente do terreno, enquanto o barracão onde foi encontrada a substância entorpecente situa-se nos fundos, local onde ele efetivamente residia. Ou seja, mesmo após efetuar a prisão do paciente, a autoridade policial extrapolou os limites da diligência, adentrando indevidamente ao barracão e vasculhando o interior do imóvel, até localizar a droga dentro de uma mochila" (e-STJ fls. 11/12). Requereu, liminarmente, o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar e, por conseguinte, a absolvição do agravante. O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 873/874). Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante reitera as razões expostas na petição inicial. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão da matéria ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoçã o. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não se verifica flagrante ilegalidade apta a atrair a concessão da ordem de ofício, como na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.