Decisão · STJ

STJ AREsp 2871264

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CAUSALIDADE IMPUTADA AO CONTRIBUINTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior considera que há deficiência recursal quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O julgamento colegiado pela via do agravo interno prejudica o debate acerca de eventual nulidade do julgamento monocrático. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ULTRALUB QUÍMICA LTDA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. A parte agravante assevera que o acórdão recorrido negou vigência aos arts. 82 e 85 do CPC; 22 e 23 da Lei 8.906/1994; 39 da Lei 6.830/1980; e 4º e 14 da Lei 9.289/1996. Argumenta que o recurso especial não busca o reexame de provas, mas sim a correta valoração jurídica de fatos incontroversos, reconhecidos pelas instâncias ordinárias. Defende que a controvérsia reside na interpretação e aplicação do princípio da causalidade e dos dispositivos legais que regem a condenação em honorários advocatícios e ônus sucumbenciais, o que configura matéria de direito, passível de análise em recurso especial. Sustenta, por fim, que a decisão monocrática violou o princípio da colegialidade, uma vez que a matéria não se enquadra nas hipóteses excepcionais do art. 932, III e IV, do CPC, que autorizam o relator a decidir individualmente. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. CAUSALIDADE IMPUTADA AO CONTRIBUINTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior considera que há deficiência recursal quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplicando-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. Precedentes. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O julgamento colegiado pela via do agravo interno prejudica o debate acerca de eventual nulidade do julgamento monocrático. 4. Agravo interno não provido.
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