STJ AREsp 2854846
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se a eventual desvio de função de servidor público ocupante do cargo de técnico do seguro social, e o consequente pagamento das diferenças remuneratórias. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da inexistência de desvio de função, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O óbice que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede também o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VALDIR FELIX DE SÁ contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, para reconhecer o desvio de função do servidor público. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 493): A decisão entendeu que o recurso especial exige reexame de provas, por demandar análise das funções exercidas pelo Agravante. Contudo, conforme sustentado no agravo, a pretensão é estritamente jurídica, focada na interpretação dos arts. 5º e 6º, I e II, da Lei nº 10.667/2003, que distinguem as atribuições de Técnico do Seguro Social (suporte e apoio técnico) e Analista do Seguro Social (análise de processos previdenciários, orientação, estudos técnicos). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 504). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INSS. TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL. AUSÊNCIA DE DESVIO DE FUNÇÃO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se a eventual desvio de função de servidor público ocupante do cargo de técnico do seguro social, e o consequente pagamento das diferenças remuneratórias. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da inexistência de desvio de função, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O óbice que inviabiliza o conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede também o exame da divergência jurisprudencial. 4. Agravo interno não provido.