Decisão · STJ

STJ AREsp 2945198

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-22publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TESE COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à legalidade da transposição de servidores do antigo território de Rondônia para os quadros da União sem a formalização do termo de opção nos prazos legais e à possibilidade de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas antes da efetiva transposição, em face das vedações constitucionais e legais. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar tese com fundamento predominantemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JOSE GOMES DE SOUZA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da impossibilidade de análise, em sede de recurso especial, de violação à norma constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a controvérsia é infraconstitucional, conforme o Tema 1339 do STF. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ANTIGO TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA. TRANSPOSIÇÃO PARA QUADRO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL. TESE COM FUNDAMENTO PREDOMINANTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à legalidade da transposição de servidores do antigo território de Rondônia para os quadros da União sem a formalização do termo de opção nos prazos legais e à possibilidade de pagamento de diferenças remuneratórias retroativas antes da efetiva transposição, em face das vedações constitucionais e legais. 2. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar tese com fundamento predominantemente constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 3. Agravo interno desprovido.
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