STJ AREsp 3073260
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada ressaltou que a defesa não explicitou, no recurso especial, os dispositivos legais que considerava contrariados pelo acórdão combatido. 3. Todavia, ao interpor o presente agravo, a defesa se limitou a reiterar as razões de sua irresignação, sem demonstrar que apontou, expressamente, os artigos de lei federal que amparavam sua pretensão. 4. Incide, dessa forma, a Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: GUSTAVO CORREIA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte Superior conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 284 do STF. No regimental, a defesa reitera as alegações atinentes ao mérito recursal. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - Súmula n. 284 do STF -, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão agravada ressaltou que a defesa não explicitou, no recurso especial, os dispositivos legais que considerava contrariados pelo acórdão combatido. 3. Todavia, ao interpor o presente agravo, a defesa se limitou a reiterar as razões de sua irresignação, sem demonstrar que apontou, expressamente, os artigos de lei federal que amparavam sua pretensão. 4. Incide, dessa forma, a Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não conhecido.