Decisão · STJ

STJ AREsp 3073994

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-10-13publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
Direito Penal. Agravo Regimental. PrestaçÃO pecuniária. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foi proporcional a fixação da pena de prestação pecuniária e se a sua alteração é compatível com o disposto na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7/STJ impede novo juízo sobre o valor da prestação pecuniária, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 45, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no relator Ministro AREsp n. 2.701.344/PR, Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em DJEN 10/12/2024, de 17/12/2024; AgRg no relator Ministro REsp n. 1.862.237/PR, Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de ) 10/3/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS PINTO BORGES contra decisão monocrática de minha lavra, às fls. 994/1.000, em que conheci do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. No presente recurso (fls. 1.005/1.009), a defesa, em síntese, reitera a tese de que teria sido desproporcional a fixação da pena substitutiva consistente em prestação pecuniária. Aduz que a apreciação da matéria não confrontaria o disposto no Enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Requer o provimento do recurso nesse sentido. É o breve relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. PrestaçÃO pecuniária. Proporcionalidade. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se foi proporcional a fixação da pena de prestação pecuniária e se a sua alteração é compatível com o disposto na Súmula n. 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. A Súmula 7/STJ impede novo juízo sobre o valor da prestação pecuniária, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A Súmula 7/STJ impede novo juízo sobre o valor da prestação pecuniária, salvo em casos de manifesta desproporcionalidade. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 45, § 1º. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no relator Ministro AREsp n. 2.701.344/PR, Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em DJEN 10/12/2024, de 17/12/2024; AgRg no relator Ministro REsp n. 1.862.237/PR, Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de ) 10/3/2023.
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