STJ REsp 2233247
CIVILDireito processual penal. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E Tráfico de drogas. Fixação de danos morais coletivos. impossibilidade. ausência de instrução probatória específica. precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento , referente à fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos em caso de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, em casos de tráfico de drogas, exige instrução probatória específica ou se basta o pedido expresso na denúncia. III. Razões de decidir 3. A fixação de danos morais coletivos requer instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva, especialmente em crimes como tráfico de drogas, em que o sujeito passivo é indeterminado. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A fixação de danos morais coletivos exige instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 387, IV; RISTJ, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.083.986/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.150.485/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão desta relatoria que conheceu do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. O parquet sustenta que é devida a fixação de dano moral coletivo no caso concreto. Para tanto, alega que "a decisão que ora se agrava se olvidou que o tema veiculado no recurso especial - possibilidade de fixação de valor mínimo a título de danos morais coletivos decorrentes da prática do crime de tráfico de drogas, com base no art. 387, IV, do CPP - encontra-se atualmente afetado ao julgamento de recurso repetitivo por esse Superior Tribunal de Justiça (Tema 1337), em razão do reconhecimento da natureza controvertida e jurídica da questão, com possibilidade de multiplicidade de demandas semelhantes nas Turmas que compõem a Terceira Seção. Em tal contexto, ao contrário do que foi consignado na decisão agravada, não há entendimento consolidado na Corte quanto à matéria objeto do recurso especial, especialmente porque a afetação da questão ao rito dos repetitivos evidencia justamente a ausência de uniformização da jurisprudência, razão pela qual a aplicação da Súmula 568 na hipótese é indevida" (fl. 3559). Aduz, ainda, que "foi colacionada decisão monocrática que se refere aos autos do RESP nº 2086268/MG e que se entendeu pela necessidade da fixação de danos morais coletivos." .. "E, para além disso, não se pode desconsiderar que a referida decisão diz respeito a um caso em que os réus são membros da mesma organização criminosa do que a integrada pela ora agravada, que atuam sob o comando de Roger "Macarrão", denominada "CV-CONEXÃO RJ-MG" (fls. 3559/3560). Pleiteia a reconsideração do decisum ou o provimento do agravo regimental a fim de dar provimento ao recurso especial para que os agravados sejam condenados ao pagamento da indenização a título de dano moral coletivo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E Tráfico de drogas. Fixação de danos morais coletivos. impossibilidade. ausência de instrução probatória específica. precedentes desta corte. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento , referente à fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos em caso de tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, em casos de tráfico de drogas, exige instrução probatória específica ou se basta o pedido expresso na denúncia. III. Razões de decidir 3. A fixação de danos morais coletivos requer instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva, especialmente em crimes como tráfico de drogas, em que o sujeito passivo é indeterminado. IV. Dispositivo e tese 4 . Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "1. A fixação de danos morais coletivos exige instrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera moral coletiva". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932; CPP, art. 387, IV; RISTJ, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.083.986/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.150.485/MG, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN de 25/3/2025.