STJ HC 1041907
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE LAUDO AGRONÔMICO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. 2. O agravante sustenta o equívoco da decisão, que exigiu laudo agronômico, e junta o referido documento nesta oportunidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de juntada de documento indispensável (laudo agronômico) por ocasião da interposição do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus, por ser ação de rito célere e sumário, exige prova pré-constituída das alegações no momento da impetração. 5. A juntada do documento faltante apenas na seara do agravo regimental configura inovação processual e tentativa de sanar vício após a ocorrência da preclusão, o que não é admitido. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MEDEIROS GOMES contra decisão monocrática que não conheceu do pedido de habeas corpus. A Defesa sustenta, em síntese, o equívoco da decisão agravada, que fundamentou o não conhecimento do writ exclusivamente na ausência de laudo técnico agronômico. Aduz que a exigência do referido documento não deve se sobrepor ao direito fundamental à saúde do agravante, o qual já estaria comprovado pelos demais relatórios médicos. Afirma que, para demonstrar a boa-fé e suprir a exigência apontada, junta aos autos o laudo agronômico nesta oportunidade, especificando a quantidade de plantas necessárias ao tratamento. Ao final, requer o provimento do agravo regimental para que seja reformada a decisão monocrática e concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. SALVO-CONDUTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. AUSÊNCIA DE LAUDO AGRONÔMICO. JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus. 2. O agravante sustenta o equívoco da decisão, que exigiu laudo agronômico, e junta o referido documento nesta oportunidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de juntada de documento indispensável (laudo agronômico) por ocasião da interposição do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus, por ser ação de rito célere e sumário, exige prova pré-constituída das alegações no momento da impetração. 5. A juntada do documento faltante apenas na seara do agravo regimental configura inovação processual e tentativa de sanar vício após a ocorrência da preclusão, o que não é admitido. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.