STJ RHC 221614
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da incompetência absoluta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT para julgamento de pedidos relacionados ao Inquérito Policial 002/2025/CORREGEDORIA-GERAL, bem como a nulidade de todos os atos decisórios proferidos nos autos referentes às medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT era competente para decidir sobre as medidas cautelares relacionadas ao Inquérito Policial 002/2025/CORREGEDORIA-GERAL, considerando a ausência de indícios suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, que atrairia a competência da 5ª Vara Especializada da Comarca de Sinop. 3. Saber se a teoria do juízo aparente é aplicável ao caso, permitindo a convalidação dos atos decisórios proferidos pelo juízo aparentemente competente. III. Razões de decidir 4. A análise do contexto fático apresentado pelo magistrado de primeiro grau concluiu que os indícios, naquele momento processual, caracterizavam, em tese, os tipos penais de concussão e corrupção passiva, não havendo elementos suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro. 5. A jurisprudência admite que, mesmo nos casos de incompetência absoluta no processo penal, os atos decisórios podem ser convalidados pelo juízo competente, conforme entendimento consolidado pelo STF no julgamento do HC n. 83.006/SP. 6. A teoria do juízo aparente é aplicável quando a incompetência do juízo é verificada apenas no curso das diligências, permitindo a convalidação dos atos praticados pelo juízo aparentemente competente. 7. A análise da matéria fático-probatória para rever o entendimento firmado no acórdão recorrido é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A competência da 5ª Vara Especializada da Comarca de Sinop para processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro somente se configura quando há indícios claros e robustos da prática do referido delito. 2. A teoria do juízo aparente permite a convalidação dos atos praticados por juízo aparentemente competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta, desde que a incompetência seja verificada apenas no curso das diligências. 3. A análise de matéria fático-probatória é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 6º, I, b, 3, e II; Resolução TJMT/OE nº 14/2023; Resolução TJ-MT/OE nº 15/2024; Provimento nº 62/2020-CM, art. 8º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 83.006/SP; STJ, AgRg no RHC 175486/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2223260/PR, Sexta Turma, julgado em 06.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO ANTONIO BATISTA RIBEIRO TORRER, contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 596-600, por meio da qual neguei provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Em suas razões recursais, o agravante, em suma, afirma que a mera análise do acórdão recorrido seria suficiente para demonstrar a existência de uma hipótese investigativa acerca da ocorrência do delito de lavagem de capitais desde a origem das investigações, a qual foi encampada pelo Ministério Público e utilizada como fundamento para o deferimento das medidas cautelares pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. Em razão desse fato, sustenta que o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, tinha inequívoca ciência de sua incompetência para prolatar atos decisórios relativos às medidas cautelares requeridas pela autoridade policial e, em consequência, a impossibilidade de mera ratificação das decisões pelo Juízo efetivamente competente. Requer a reconsideração da decisão agravada para que seja reconhecida a incompetência absoluta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT para julgamento dos pedidos relacionados ao Inquérito Policial 002/2025/CORREGEDORIA-GERAL, bem como a nulidade de todos os atos decisórios proferidos nos autos referentes às medidas cautelares (CautInomCrim nº 1002870-09.2025.8.11.0045 e PBACrim nº 1002963-69.2025.8.11.0045). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMPETÊNCIA. LAVAGEM DE DINHEIRO. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da incompetência absoluta da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT para julgamento de pedidos relacionados ao Inquérito Policial 002/2025/CORREGEDORIA-GERAL, bem como a nulidade de todos os atos decisórios proferidos nos autos referentes às medidas cautelares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a 2ª Vara Criminal da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT era competente para decidir sobre as medidas cautelares relacionadas ao Inquérito Policial 002/2025/CORREGEDORIA-GERAL, considerando a ausência de indícios suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, que atrairia a competência da 5ª Vara Especializada da Comarca de Sinop. 3. Saber se a teoria do juízo aparente é aplicável ao caso, permitindo a convalidação dos atos decisórios proferidos pelo juízo aparentemente competente. III. Razões de decidir 4. A análise do contexto fático apresentado pelo magistrado de primeiro grau concluiu que os indícios, naquele momento processual, caracterizavam, em tese, os tipos penais de concussão e corrupção passiva, não havendo elementos suficientes para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro. 5. A jurisprudência admite que, mesmo nos casos de incompetência absoluta no processo penal, os atos decisórios podem ser convalidados pelo juízo competente, conforme entendimento consolidado pelo STF no julgamento do HC n. 83.006/SP. 6. A teoria do juízo aparente é aplicável quando a incompetência do juízo é verificada apenas no curso das diligências, permitindo a convalidação dos atos praticados pelo juízo aparentemente competente. 7. A análise da matéria fático-probatória para rever o entendimento firmado no acórdão recorrido é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A competência da 5ª Vara Especializada da Comarca de Sinop para processar e julgar crimes de lavagem de dinheiro somente se configura quando há indícios claros e robustos da prática do referido delito. 2. A teoria do juízo aparente permite a convalidação dos atos praticados por juízo aparentemente competente, mesmo nos casos de incompetência absoluta, desde que a incompetência seja verificada apenas no curso das diligências. 3. A análise de matéria fático-probatória é incompatível com a via do habeas corpus e do recurso ordinário. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 6º, I, b, 3, e II; Resolução TJMT/OE nº 14/2023; Resolução TJ-MT/OE nº 15/2024; Provimento nº 62/2020-CM, art. 8º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 83.006/SP; STJ, AgRg no RHC 175486/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 2223260/PR, Sexta Turma, julgado em 06.03.2023.