Decisão · STJ

STJ AREsp 2653441

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-21publicado em 2025-12-23
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que indeferiu o pagamento de diárias e indenização de transporte a servidores públicos estaduais com base na conclusão de que o exercício em postos fiscais era habitual e não transitório, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 2. A análise dos conceitos de "sede" e "exercício habitual" definidos na Lei estadual 10.460/1988 e no Decreto Estadual 7.141/2010 é vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ADRIANO BORGES DE OLIVEIRA E OUTROS contra decisão de minha lavra que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. O s agravantes sustentam o equívoco da decisão monocrática, defendendo o afastamento dos referidos enunciados sumulares. Argumentam que a controvérsia não demanda reexame fático-probatório, mas sim a revaloração jurídica de fatos incontroversos, consistindo a questão em error in judicando. Aduzem, ainda, que a matéria é de direito federal, pois a discussão envolve a violação direta a dispositivos do Código de Processo Civil, do Código Civil, da LINDB e da Lei 8.112/1990, que deveriam orientar a interpretação dos conceitos de "sede" e "exercício habitual", independentemente da legislação local. Pedem, ao final, a reconsideração da decisão ou o provimento do agravo pelo órgão colegiado, para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 4.535-4.537), na qual pugna pela manutenção da decisão recorrida. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIÁRIAS E INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. REEXAME DE PROVAS E DE LEI LOCAL. SÚMULAS 7/STJ; E 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A revisão do acórdão recorrido, que indeferiu o pagamento de diárias e indenização de transporte a servidores públicos estaduais com base na conclusão de que o exercício em postos fiscais era habitual e não transitório, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de legislação local, o que atrai a incidência das Súmulas 7/STJ; e 280/STF. 2. A análise dos conceitos de "sede" e "exercício habitual" definidos na Lei estadual 10.460/1988 e no Decreto Estadual 7.141/2010 é vedada na via do recurso especial. 3. Agravo interno não provido.
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