STJ AREsp 3063439
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEZIEL DE VARGAS contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 168/169). Nas razões (fls. 174/182), a parte agravante relata o trâmite da execução penal, envolvendo a unificação das penas e a aplicação de frações mais gravosas para a progressão, e alega que o acórdão de origem violou lei federal, o que justificaria o processamento do recurso especial. Sustenta que a decisão agravada, ao aplicar o art. 21-E, V, do RISTJ c/c art. 266-C, incorreu em equívoco, pois teriam sido devidamente apresentados os paradigmas e formuladas impugnações específicas aos fundamentos da inadmissão do recurso. Argumenta, ainda, que as exigências relativas ao dissídio jurisprudencial art. 1.043, § 4º, do CPC, e art. 266, § 4º, do RISTJ seriam meramente formais e marcadas por subjetividade. Ao final, requer o conhecimento do agravo regimental e o consequente processamento do recurso especial. O Ministério Público Federal manifesta-se pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 198/200). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INSURGÊNCIA GENÉRICA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE TERIA SIDO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. Agravo regimental improvido.