Decisão · STJ

STJ REsp 2154461

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRECATÓRIO. ARTS. 2º E 3º DA LEI 13.463/2017. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à adequação do pedido de reexpedição de precatório cancelado nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017. 2. Os arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GILBERTO GONÇALVES contra a decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento na aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a questão controvertida foi expressamente debatida no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 366). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRECATÓRIO. ARTS. 2º E 3º DA LEI 13.463/2017. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se à adequação do pedido de reexpedição de precatório cancelado nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017. 2. Os arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017 não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que de forma implícita, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Agravo interno improvido.
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