STJ AREsp 2668384
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA VALIDADE DA CDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por PEDRO CARNEIRO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer em parte o recurso especial pela ausência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fl. 292-296): A agravante sustenta que o acórdão do TJPA violou os arts. 489, § 1º, III, IV e V, e 1.022 do CPC, que exigem fundamentação adequada das decisões judiciais. O ponto central da discussão é a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) que embasa a execução fiscal. A agravante alega que a CDA não atende aos requisitos legais, o que afasta a presunção de legitimidade sustentada pelo Tribunal a quo. Especificamente, a agravante aponta que a CDA não traz informações suficientes para verificar o valor cobrado, apenas menciona de forma genérica o valor do "débito originário" e "débito corrigido", sem detalhar o índice de correção utilizado e como os cálculos foram realizados. A identificação clara desses elementos é essencial para que o contribuinte compreenda o tributo cobrado e possa se defender caso identifique alguma ilegalidade no cálculo. Se a CDA não contém esses dados, sua nulidade deve ser reconhecida por ausência dos pressupostos legais. .. O acórdão, no entanto, não examinou adequadamente essas alegações, limitando-se a reafirmar, de forma genérica, que a CDA possui presunção de validade e que os requisitos legais foram cumpridos, sem abordar especificamente os pontos levantados pela agravante, como a demonstração do cálculo do valor corrigido. Ao proceder dessa maneira, o acórdão do TJPA não ofereceu uma prestação jurisdicional efetiva, deixando de fundamentar suas conclusões de forma adequada, limitando-se a afirmações genéricas e sem conexão direta com o caso dos autos. .. Em relação às violações aos arts. 2º e 3º da LEF e art. 586 do CPC, a decisão agravada deixou de conhecer o recurso especial, alegando que sua análise dependeria do reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. .. Nestes casos, basta que o órgão julgador expresse a interpretação correta da norma legal para que o acórdão recorrido seja reformado ou anulado, sem necessidade de reavaliar provas e fatos. Destaca-se que a única questão relevante já foi reconhecida pelo TJPA: o índice utilizado é incorreto. A análise se concentra, então, na consequência jurídica desse fato incontroverso. Portanto, em relação às questões incontroversas, impossível falar-se na aplicação da Súmula 7 do STJ, conforme entendimento pacífico desta Corte: .. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não houve impugnação da parte agravada . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA VALIDADE DA CDA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material; afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.