Decisão · STJ

STJ HC 1012036

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-16publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, visando à reconsideração de decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O paciente sustenta que a decisão deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para alterar o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não merece conhecimento, pois o agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as colocações do habeas corpus. 5. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos já analisados, sem apresentação de fundamentos novos, não justifica a alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021. RELATÓRIO Cuida-se de pedido de reconsideração formulado visando à reconsideração da decisão de fls. 131/134, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade que permitisse a concessão da ordem de ofício e violação ao princípio da unirrecorribilidade (fls. 131/134). O paciente sustenta que a decisão deve ser reformada, para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para alterar o regime inicial de cumprimento da pena (fls. 135/136). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração, recebido como agravo regimental, visando à reconsideração de decisão que não conheceu do habeas corpus, em virtude da ausência de flagrante ilegalidade e violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. O paciente sustenta que a decisão deve ser reformada para que seja concedida a ordem de habeas corpus, de ofício, para alterar o regime inicial de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não merece conhecimento, pois o agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as colocações do habeas corpus. 5. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ, que dispõe ser inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. A reiteração de argumentos já analisados, sem apresentação de fundamentos novos, não justifica a alteração da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, e 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021.
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