STJ AREsp 3062163
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial . 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: MATEUS DONEDA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa sustenta que o agravo rebateu as razões do decisum proferido pelo Tribunal estadual. Apresenta, de modo resumido, os argumentos veiculados contra a inadmissão do recurso especial. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referente à Súmula n. 7 do STJ e à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial . 3. Agravo regimental não provido.