STJ AREsp 3066174
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à Súmula n. 7 do STJ e à incompetência desta Corte Superior para exame de matéria constitucional . 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VINICIO DONIZETE CARDOSO interpõe agravo regimental contra decisão em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa sustenta que o agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial apresentou fundamentação suficiente, de modo a rebater todos os óbices aplicados pelo Tribunal de origem para negar seguimento à sua irresignação. Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes à Súmula n. 7 do STJ e à incompetência desta Corte Superior para exame de matéria constitucional . 3. Agravo não provido.