STJ HC 1047061
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por DOUGLAS DE MORAES COSTA contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, como incurso no art. 312, caput, do Código Penal, à pena definitiva de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos. A condenação transitou em julgado em 13/12/2023. O pedido revisional foi indeferido liminarmente. Inconformada, a defesa interpôs agravo interno. O Tribunal local negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 14): AGRAVO REGIMENTAL - Formulado contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de Revisão Criminal Ausentes os requisitos do do art. 621 Código de Processo Penal - Decisão mantida - Agravo desprovido. No habeas corpus, a defesa alegou que, "no caso em exame, todavia, não há nos autos qualquer elemento probatório que demonstre a vontade deliberada do Paciente em desviar valores ou obter vantagem indevida. Ao contrário, toda a narrativa fática evidencia que o Paciente apenas efetuou lançamentos administrativos e operacionais de rotina, sem qualquer destinação ilícita ou enriquecimento pessoal" (e-STJ fls. 7/8). Aduziu, ainda, que "não há, no caso em tela, qualquer elemento que indique desvio de finalidade ou prejuízo ao erário, requisitos indispensáveis à configuração do crime de peculato-desvio previsto no art. 312, caput, do Código Penal" (e-STJ fl. 10). Sustentou, assim, que "é imperioso o reconhecimento de que a condenação imposta ao Paciente não encontra amparo em elementos fáticos idôneos, configurando inequívoco constrangimento ilegal, a ser sanado pela via do presente writ" (e-STJ fl. 11). Diante dessas considerações, requereu "a concessão da ordem para que seja absolvido o Paciente nos termos do artigo 386, inciso III do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 11). O habeas corpus foi indeferido liminarmente (e-STJ fls. 96/100). Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que "o presente writ é plenamente cabível e, ainda que assim não se reconheça, nada obsta à sua apreciação, sob pena de indevida negativa de prestação jurisdicional, podendo ser a ordem concedida de ofício, diante da manifesta ilegalidade demonstrada" (e-STJ fl. 109). Requer, assim, o provimento do recurso para que seja reconsiderada a decisão agravada e determinado o prosseguimento do habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. AUSENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DA CONDENAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada que indeferiu liminarmente o habeas corpus, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.