Decisão · STJ

STJ AREsp 2783894

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-12-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA REMANESCENTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria ventilada no recurso especial não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, que se limitou a discutir a data-base para concessão de benefícios, sem abordar a tese apresentada pelo recorrente. 2. A ausência de debate sobre a tese apresentada pelo recorrente, aliada à falta de interposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, caracteriza a ausência do requisito de prequestionamento da matéria. 3. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDERSON LUIS PEREIRA contra decisão monocrática exarada às fls. 133/134, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do recurso, a defesa alega que houve enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das matérias de excesso de execução e "retificação do RSPE, ao menos de forma implícita, o que atenderia ao requisito do prequestionamento (fls. 142/144). Sustenta que o tema jurídico foi debatido e decidido nas instâncias ordinárias, ainda que sem menção expressa ao art. 185 da LEP, e que isso é suficiente para configurar prequestionamento, destacando que a controvérsia sobre o cômputo da pena, reconhecimento da ausência de fuga e correção do RSPE foi o cerne do agravo em execução (fls. 143/144). Reitera que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça violou o art. 185 da LEP, especialmente quanto à data-base e ao método de cálculo de progressão de regime sobre a pena remanescente após unificação, com incidência da fração de 3/5 apenas para delitos hediondos (fls. 140/141 e 144). Requer o provimento do recurso, pretendendo o conhecimento e provimento do recurso especial (fl. 145). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CÁLCULO DE PENA REMANESCENTE. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A matéria ventilada no recurso especial não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, que se limitou a discutir a data-base para concessão de benefícios, sem abordar a tese apresentada pelo recorrente. 2. A ausência de debate sobre a tese apresentada pelo recorrente, aliada à falta de interposição de embargos de declaração para sanar eventual omissão, caracteriza a ausência do requisito de prequestionamento da matéria. 3. A ausência de prequestionamento atrai os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo regimental improvido.
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