Decisão · STF

STF RE 782649 AgR-EDv

Rel. CÁRMEN LÚCIATribunal Plenojulgado em 2023-03-18publicado em 2023-05-23
PROCESSUAL
EMENTA Conheço e provejo os embargos de divergência para, dando provimento ao extraordinário, reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, indeferindo a ordem. (Texto criado pela gerência de Publicação de Acórdãos, conforme previsão do art. 95 do RISTF)
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