Decisão · STF

STF ADI 570

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-03-13publicado em 2023-05-16
GERAL
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Vinculação entre remunerações de cargos essenciais à justiça. Gratificação em percentual idêntico àquele conferido à magistratura. Procedência parcial do pedido. 1. A jurisprudência desta Corte é clara quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público, ou de função essencial à justiça, e a remuneração da Magistratura. Inteligência do art. 37, XIII, da Constituição Federal. 2. Não é inconstitucional dispositivo que estabelece gratificação por exercício de função essencial à justiça, em favor de membro do Ministério Público, no mesmo percentual e pela mesma forma que a gratificação dada ao magistrado, uma vez que o percentual incide sobre o vencimento base de cada qual. 3. Pedido julgado parcialmente procedente. Medida cautelar confirmada.
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