STF ARE 1251410 AgR-segundo-ED
PROCESSUALEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ESCLARECIMENTOS.
1. Enquanto não esgotada a jurisdição, é possível que o Relator, sucessor de Ministro aposentado, impulsione o processo e afaste o sobrestamento indevido com a finalidade de solucionar a controvérsia.
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, mantido o desprovimento do agravo interno.