Decisão · STF

STF ARE 1251410 AgR-segundo-ED

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-03-13publicado em 2023-03-23
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ESCLARECIMENTOS. 1. Enquanto não esgotada a jurisdição, é possível que o Relator, sucessor de Ministro aposentado, impulsione o processo e afaste o sobrestamento indevido com a finalidade de solucionar a controvérsia. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, mantido o desprovimento do agravo interno.
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