Decisão · STF

STF RE 1345282

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-03-13publicado em 2023-03-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO. 1 – É inadmissível o recurso extraordinário que não apresentou fundamentação suficientemente apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais examinadas na espécie. Precedentes. 2 – Honorários advocatícios recursais majorados em 1% (um por cento), a teor do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil. 3 – Recurso extraordinário não conhecido.
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