Decisão · STF

STF Rcl 27054 ED-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-03-13publicado em 2023-03-17
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SOB O RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO TERATOLÓGICA NÃO CONSTATADA. RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. 1. As instâncias de origem detêm competência para debruçar-se sobre as causas individualmente consideradas a fim de aplicar as orientações desta CORTE, firmadas em sede de repercussão geral, conforme leitura integrada do art. 1.030, I e II, e § 2º, do CPC/2015. 2. O emissor do ato reclamado fez a correta leitura dos autos para os fins de incidência da tese jurídica extraída do precedente vinculante, de maneira que não se antevê situação decisória teratogênica, já que o teor da matéria decidida por esta CORTE guarda estrita pertinência com o ato reclamado. 3. A reclamação não pode ser utilizada como meio processual substitutivo ao recurso, nos termos da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 4. Agravo interno a que se NEGA PROVIMENTO.
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