STF CC 8208 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSCITAÇÃO PELA PARTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO.
1. O conflito de competência é instrumento processual vocacionado a definir o órgão adequado à análise de determinada pretensão, sendo indispensável que diferentes juízos se declarem competentes ou não para o julgamento da demanda. Precedentes.
2. A figura processual do conflito de competência não se presta à busca de providências de natureza material, tampouco pode ser utilizada como sucedâneo de recurso a fim de impugnar pronunciamento judicial.
3. Agravo interno desprovido.