Decisão · STF

STF HC 217251 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-03-06publicado em 2023-03-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DUPLICIDADE DE IMPETRAÇÕES. IDENTIDADE DE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. Não se conhece de habeas corpus cujos pedidos e causa de pedir são idênticos aos de outro anteriormente julgado. 3. O reconhecimento de nulidade processual pressupõe a sua arguição na primeira oportunidade apresentada à defesa e a demonstração de prejuízo efetivo. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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