Decisão · STF

STF ARE 1195622 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-04-27
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Inviolabilidade de congressista. 4. Imunidade parlamentar material não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a qualquer pessoa. Precedentes. 5. O exercício da atividade parlamentar não se exaure no âmbito do Congresso Nacional. Prática de atos, pelo congressista, em função do seu mandato parlamentar (ratione officii), ainda que territorialmente efetivada em âmbito extraparlamentar, está igualmente protegida pela garantia fundada no art. 53, caput, da Constituição da República (Pet 5.875 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 3.5.2017). 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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