Decisão · STF

STF Rcl 55910 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-04-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RE 1.101.937-RG/SP - TEMA 1.075-RG. ATO RECLAMADO ANTERIOR À DECISÃO PARADIGMA. RECLAMAÇÃO PARA REACENDER MATÉRIA PRECLUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Esta Corte entende ser inviável a reclamação quando a decisão cuja autoridade pretende-se preservar é posterior ao ato reclamado. II - A jurisprudência do STF entende que a propositura de reclamação está condicionada à possibilidade da questão impugnada poder ser revisitada no processo principal, ou seja, é inviável a utilização da via reclamatória para reacender matéria preclusa. III - A reclamação não pode ser utilizada como mero sucedâneo recursal. IV - Agravo regimental a que se nega provimento.
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