Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-24
PROCESSUAL
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo não enfrenta os fundamentos da decisão questionada. 3. Dupla supressão de instância. Ausente ilegalidade a autorizar a superação do óbice. 4. Agravo não conhecido.