Decisão · STF

STF ADI 7337 MC-Ref

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-17
CIVIL
MEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 23.797/2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENERGIA ELÉTRICA. ISENÇÃO DE TARIFA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Lei estadual que atribui ao Poder Executivo estadual a faculdade de isentar o pagamento de tarifas de energia elétrica não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria. Precedentes. 2. Risco de se fazer impositiva a prestação gratuita de energia elétrica, sem qualquer contrapartida, apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão. 3. Medida cautelar referendada.
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