STF ADI 7337 MC-Ref
CIVILMEDIDA CAUTELAR. CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA. LEI ESTADUAL 23.797/2021, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ENERGIA ELÉTRICA. ISENÇÃO DE TARIFA. COMPETÊNCIA ESTADUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRECEDENTES. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA.
1. Lei estadual que atribui ao Poder Executivo estadual a faculdade de isentar o pagamento de tarifas de energia elétrica não se compatibiliza com o modelo de repartição de competência previsto na Constituição Federal para a matéria. Precedentes.
2. Risco de se fazer impositiva a prestação gratuita de energia elétrica, sem qualquer contrapartida, apta a ensejar desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão.
3. Medida cautelar referendada.