Decisão · STF

STF HC 224406 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-16
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Artigo 14 da Lei nº 12.826/03 e arts. 19 e 25 do Decreto-lei nº 3.688/41. Impetração dirigida contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Histórico criminal do agravante. Risco à ordem pública. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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