Decisão · STF

STF MS 29105 ED-ED-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇATribunal Plenojulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-16
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: DESCABIMENTO. 1. O exame da petição recursal é suficiente para concluir que não se pretende qualquer esclarecimento do julgado ou a colmatação de ponto obscuro ou omisso, tampouco estando presente qualquer intuito de correção de erro material. 2. A questão relativa à dimensão do imóvel não passou despercebida no voto condutor do acórdão que, em determinado trecho, contém, até mesmo, a transcrição literal do Laudo Agronômico de Fiscalização, em ponto que indica a área de 0.245ha da invasão. 3. A pretensão do embargante é, na verdade, a de fazer prevalecer o voto vencido no julgamento colegiado, finalidade para a qual não se prestam os embargos declaratórios. 4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.
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