STF MS 29105 ED-ED-ED
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: DESCABIMENTO.
1. O exame da petição recursal é suficiente para concluir que não se pretende qualquer esclarecimento do julgado ou a colmatação de ponto obscuro ou omisso, tampouco estando presente qualquer intuito de correção de erro material.
2. A questão relativa à dimensão do imóvel não passou despercebida no voto condutor do acórdão que, em determinado trecho, contém, até mesmo, a transcrição literal do Laudo Agronômico de Fiscalização, em ponto que indica a área de 0.245ha da invasão.
3. A pretensão do embargante é, na verdade, a de fazer prevalecer o voto vencido no julgamento colegiado, finalidade para a qual não se prestam os embargos declaratórios.
4. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado.