STF HC 213898 AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE.
1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada.
2. A demonstração de efetiva dedicação à atividade criminosa, levando-se em conta o contexto em que ocorrido o delito e não apenas quantidade de entorpecentes, justifica a não aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006.
3. Não há ilegalidade na definição do regime fechado com lastro em circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme inteligência do art. 59 do Código Penal e art. 42, da Lei de Drogas. Precedentes.
4. Embargos de declaração rejeitados.