Decisão · STF

STF HC 213898 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS: INEXISTÊNCIA. REEXAME DO ACÓRDÃO RECORRIDO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acordão impugnado, os presentes embargos de declaração visam, tão somente, ao reexame da matéria de fundo, ante o inconformismo com a conclusão adotada. 2. A demonstração de efetiva dedicação à atividade criminosa, levando-se em conta o contexto em que ocorrido o delito e não apenas quantidade de entorpecentes, justifica a não aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. 3. Não há ilegalidade na definição do regime fechado com lastro em circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme inteligência do art. 59 do Código Penal e art. 42, da Lei de Drogas. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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