STF RE 698252 ED-ED-AgR-ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO: INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO FEITO: NÃO CABIMENTO
1. Embargos de declaração opostos apenas para rediscutir matéria já decidida, o que demonstra o caráter manifestamente protelatório do recurso.
2. O pedido de suspensão do feito já foi apreciado em momento anterior, concluindo-se pelo seu descabimento.
3. Embargos de declaração rejeitados.