Decisão · STF

STF HC 211364 AgR-segundo-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO GRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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