Decisão · STF

STF HC 206865 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida. Precedentes. 2. A reincidência específica em crimes hediondos impossibilita o deferimento do benefício do livramento condicional, nos termos em que dispõe o art. 83, V, do CP. 3. Agravo regimental desprovido.
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