Decisão · STF

STF AR 2911 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DAS ATIVIDADES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme disposto pelo art. 1.021, § 1º, CPC, é ônus do recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Na hipótese dos autos, a agravante limitou-se a afirmar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário, matéria não ventilada na decisão impugnada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →