Decisão · STF

STF RE 1413847 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-07
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DOS MUNICÍPIOS. 1. Agravo interno cujo objeto é a reforma de decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário. 2. A jurisprudência desta Corte fixou entendimento no sentido de ser o Município competente para legislar sobre os serviços funerários, por estarem compreendidos entre os serviços municipais de interesse local e imediato. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve fixação de honorários advocatícios. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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