Decisão · STF

STF RMS 38793 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-03-01publicado em 2023-03-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática em que não se conheceu de recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. 2. Quanto ao mérito do mandamus, não há há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para deferir a gratuidade da justiça.
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