STF RE 1367071 AgR-EDv
PROCESSUALEMENTA
Diante do exposto, com renovadas vênias, divirjo do Relator, para NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Divergência, e confirmar o acórdão recorrido que deu provimento ao Recurso Extraordinário da empresa ora recorrida.
(Publicado sem revisão. Art. 95, RISTF)