Decisão · STF

STF Inq 4924 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2023-02-22publicado em 2023-04-04
TRIBUTÁRIO
Foro por prerrogativa de função. Busca e apreensão de armas. Pedido formulado pelo Ministério Público Federal. Decisão anterior que suspendeu o porte de arma e determinou a entrega do armamento conhecido. Informação posterior da Polícia Federal quanto à existência de outras armas registradas. Omissão dolosa da investigada a respeito dos demais artefatos. Deferimento da ampliação do pedido de busca e apreensão. Agravo regimental interposto contra a decisão. Requisitos da busca e apreensão presentes. Recurso desprovido.
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