Decisão · STF

STF AR 2919 AgR

Rel. NUNES MARQUESTribunal Plenojulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA. 1. Inexiste violação manifesta a norma jurídica no pronunciamento que, reconhecendo o caráter protelatório de embargos de declaração, impõe à parte recorrente o pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e determina a certificação imediata do trânsito em julgado. 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
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