STF AR 2919 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. AUSÊNCIA.
1. Inexiste violação manifesta a norma jurídica no pronunciamento que, reconhecendo o caráter protelatório de embargos de declaração, impõe à parte recorrente o pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, e determina a certificação imediata do trânsito em julgado.
2. Agravo interno conhecido e desprovido.