Decisão · STF

STF Pet 9214 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-08
PROCESSUAL
DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. REQUERIMENTO FORMULADO PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. 1. Conforme exposto no pedido de arquivamento formulado pelo Procurador-Geral da República, o Vice-Presidente da República, em entrevista concedida a jornal estrangeiro, simplesmente afirmou que mantinha relação de amizade próxima com Brilhante Ustra, que ele tinha boas relações com seus subordinados e que “muitas das coisas que as pessoas falam dele” não seriam verdadeiras. 2. Não há no trecho destacado na notícia-crime uma referência direta do Vice-Presidente da República aos crimes atribuídos a Brilhante Ustra. De modo que não se pode, mesmo com muito esforço argumentativo, imputar-lhe o delito de apologia ao crime ou ao criminoso apenas em razão dessas declarações. 3. Agravo interno desprovido.
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