Decisão · STF

STF RHC 217454 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-07
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A valoração negativa do concurso de agentes e do uso de arma na dosimetria da pena para o crime de roubo justifica a fixação de regime mais gravoso. 2. Agravo interno desprovido.
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