Decisão · STF

STF Rcl 52317 AgR-ED

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-06
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA QUESTÃO DE FUNDO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. REJEIÇÃO. 1. A oposição dos embargos de declaração pressupõe que os vícios nele apontados tenham surgido originariamente na decisão embargada, pois tal recurso não se presta ao reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, mas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. 2. Uma vez inexistentes quaisquer dos óbices do art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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