Decisão · STF

STF HC 214692 ED-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. MATÉRIA DE FUNDO NÃO EXAMINADA PELAS CORTES ANTECEDENTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE RECONHECIDA PELO MAGISTRADO COM BASE NOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 2. Inocorrência das hipóteses de excepcional superação do entendimento jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido.
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