Decisão · STF

STF HC 206951 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-02-22publicado em 2023-03-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPETRAÇÃO FORMALIZADA CONTRA ACÓRDÃO DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE DISCUTIA ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA REFERENTE AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE ANÁLISE CONCERNENTE A ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICITÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não merece conhecimento, na medida em que funciona como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. 2. Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que as instâncias antecedentes não examinaram a matéria objeto da irresignação, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância. 3. A instrução processual deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado e a concessão da ordem de ofício. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.
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